O Papa Permitiu O Divórcio? UM Olhar Sobre a Nova Declaração Do Vaticano

O divórcio é um tema delicado e controverso na Igreja Católica, que sempre defendeu a indissolubilidade do matrimônio e a fidelidade dos cônjuges. No entanto, recentemente, o papa Francisco fez uma declaração que parece abrir uma brecha para a possibilidade de reconhecer o divórcio em alguns casos. Neste artigo, vamos analisar o que o papa disse, qual é o contexto histórico e teológico da questão e quais são as implicações práticas para os fiéis católicos.

O que o papa disse?

Em uma entrevista concedida ao jornal espanhol La Vanguardia, publicada no dia 4 de outubro de 2021, o papa Francisco afirmou que “o divórcio é um mal menor” do que a violência doméstica ou a infidelidade conjugal. Ele explicou que “há casos em que é inevitável” e que “não se pode condenar alguém que se divorcia”. Ele acrescentou que “a Igreja deve acompanhar essas pessoas com misericórdia e compreensão” e que “não se pode negar a comunhão a quem se divorcia e se casa novamente”.

O papa reconheceu que sua posição pode causar polêmica entre os setores mais conservadores da Igreja, mas disse que “não se trata de mudar a doutrina, mas de aplicá-la com discernimento pastoral”. Ele afirmou que “a Igreja não é uma alfândega que impõe regras rígidas e inflexíveis, mas uma mãe que acolhe e cuida dos seus filhos”.

Qual é o contexto histórico e teológico da questão?

A questão do divórcio na Igreja Católica tem uma longa história, que remonta aos primeiros séculos do cristianismo. Na época de Jesus, havia duas correntes principais entre os judeus sobre o assunto: a escola de Shammai, que só admitia o divórcio em caso de adultério da mulher, e a escola de Hillel, que permitia o divórcio por qualquer motivo. Jesus se posicionou contra ambas as correntes, afirmando que “o que Deus uniu, o homem não separe” (Mt 19,6) e que “quem se divorcia de sua mulher e se casa com outra comete adultério” (Mt 19,9).

A Igreja primitiva seguiu o ensinamento de Jesus, considerando o matrimônio como um sacramento indissolúvel e um sinal da união entre Cristo e a Igreja. No entanto, ao longo da história, surgiram situações complexas e excepcionais que levaram a Igreja a desenvolver critérios para reconhecer a nulidade de alguns matrimônios ou para conceder dispensas em casos especiais. Por exemplo, no século IV, o imperador Constantino se divorciou de sua primeira esposa Minervina para se casar com Fausta, filha do imperador Maximiano. A Igreja aceitou esse casamento por razões políticas, mas não considerou válido o primeiro matrimônio de Constantino.

No século XVI, ocorreu um dos casos mais famosos de divórcio na história da Igreja: o do rei Henrique VIII da Inglaterra, que quis se separar de sua esposa Catarina de Aragão para se casar com Ana Bolena. O papa Clemente VII negou a anulação do matrimônio, baseado no fato de que Catarina era viúva do irmão mais velho de Henrique, Artur, e que eles tinham recebido uma dispensa papal para se casarem. Henrique VIII não aceitou a decisão do papa e rompeu com a Igreja Católica, fundando a Igreja Anglicana, que permitia o divórcio.

No século XX, a Igreja enfrentou o desafio de lidar com o aumento do número de divórcios na sociedade moderna, especialmente após a legalização do divórcio civil em muitos países. O Concílio Vaticano II, realizado entre 1962 e 1965, reafirmou a doutrina tradicional sobre o matrimônio, mas também reconheceu a existência de situações irregulares e a necessidade de acompanhar pastoralmente as pessoas que se encontram nelas. O Código de Direito Canônico de 1983 regulamentou os procedimentos para declarar a nulidade de um matrimônio e para conceder dispensas em casos particulares.

O papa João Paulo II, em sua exortação apostólica Familiaris Consortio, de 1981, reiterou a indissolubilidade do matrimônio e a proibição da comunhão aos divorciados que se casam novamente, mas também abriu a possibilidade de que eles participassem da vida da Igreja de outras formas, como a oração, a escuta da Palavra de Deus, a assistência aos pobres e aos doentes, etc. O papa Bento XVI, em sua exortação apostólica Sacramentum Caritatis, de 2007, manteve a mesma posição

O que é o divórcio?

O divórcio é a dissolução legal de um casamento civil ou religioso.

O que a Igreja Católica ensina sobre o divórcio?

A Igreja Católica ensina que o casamento é um sacramento indissolúvel, ou seja, que não pode ser rompido por nenhum poder humano. Por isso, a Igreja não reconhece o divórcio civil e considera que os casais divorciados continuam casados aos olhos de Deus.

O que o papa Francisco disse sobre o divórcio?

O papa Francisco não mudou a doutrina da Igreja sobre o divórcio, mas manifestou uma atitude mais misericordiosa e acolhedora para com os divorciados que se casaram novamente civilmente. Em sua exortação apostólica Amoris Laetitia, ele afirmou que essas pessoas não devem ser tratadas como excomungadas, mas como membros da Igreja que precisam de acompanhamento pastoral e discernimento.

O que é a nulidade matrimonial?

A nulidade matrimonial é uma declaração da Igreja de que um casamento nunca existiu validamente, por falta de algum requisito essencial, como a liberdade, a maturidade, a fidelidade ou a abertura à vida. A nulidade matrimonial permite que as pessoas possam contrair um novo casamento religioso.

O que o papa Francisco fez para facilitar os processos de nulidade matrimonial?

O papa Francisco simplificou os processos de nulidade matrimonial, tornando-os mais rápidos, gratuitos e acessíveis. Ele também concedeu aos bispos a possibilidade de julgar diretamente os casos mais evidentes de nulidade, sem a necessidade de uma segunda instância.

O que é o matrimônio civil?

O matrimônio civil é o contrato jurídico entre duas pessoas que se unem pelo amor e pelo desejo de constituir uma família. O matrimônio civil é reconhecido pelo Estado e garante direitos e deveres aos cônjuges.

O que é o matrimônio religioso?

O matrimônio religioso é o sacramento pelo qual duas pessoas se unem diante de Deus e da comunidade, assumindo um compromisso de amor fiel e fecundo. O matrimônio religioso é reconhecido pela Igreja e confere graças aos cônjuges.

Qual é a diferença entre o matrimônio civil e o matrimônio religioso?

A diferença entre o matrimônio civil e o matrimônio religioso está na origem, na natureza e nos efeitos do vínculo conjugal. O matrimônio civil é um contrato humano, que pode ser dissolvido pelo divórcio. O matrimônio religioso é um sacramento divino, que não pode ser dissolvido pelo divórcio.

Quais são as consequências do divórcio para os cônjuges e os filhos?

As consequências do divórcio para os cônjuges e os filhos podem ser variadas, dependendo das circunstâncias de cada caso. Em geral, o divórcio pode causar sofrimento, angústia, culpa, ressentimento, solidão, insegurança, baixa autoestima, dificuldades financeiras, problemas de saúde, conflitos familiares, distanciamento afetivo e religioso.

Como a Igreja pode ajudar as pessoas que passam pelo divórcio?

A Igreja pode ajudar as pessoas que passam pelo divórcio oferecendo-lhes acolhimento, compreensão, apoio, orientação, consolo, perdão e esperança. A Igreja também pode oferecer-lhes serviços pastorais específicos, como grupos de ajuda mútua, acompanhamento espiritual, terapia familiar, mediação de conflitos e assistência jurídica.